Nova política de EAD: O Impacto da mudança nas relações de consumo

Conforme amplamente divulgado pela mídia, foi assinado o Decreto nº 12.456/2025, responsável por regulamentar a Nova Política de Educação a Distância (EaD). De acordo com o governo, o principal objetivo do ato administrativo, publicado na terça-feira, 20 de maio de 2025, é garantir mais qualidade na oferta de ensino a distância no país.

Veja as principais mudanças

Dentre as principais mudanças implementadas pelo decreto, que também trata da oferta de cursos presenciais, verifica-se a criação de um novo formato de oferta: o semipresencial. Esta modalidade estipula que o curso deverá ser composto por, pelo menos, 30% da carga horária em atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e, pelo menos, 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas, que são aquelas realizadas com a participação de um grupo reduzido de estudantes, com o devido controle de frequência dos alunos.

Além disso, o ato estipula de forma clara como deve ser a composição do corpo docente, especificando as funções que devem ser exercidas pelo coordenador do curso, professor regente e pelo professor conteudista.

Consta do decreto ainda quais são os cursos que não podem ser oferecidos na modalidade de educação a distância, considerando a necessidade de realização de uma maior quantidade de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios. A título de exemplo, os cursos de medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia não podem ser ofertados naquele formato, assim como os cursos de licenciatura, sem prejuízo da inclusão de novos cursos nos termos do seu artigo 9º.

Referido documento também traz a exigência de que pelo menos uma avaliação, com peso na composição da nota final de cada disciplina, seja realizada no formato presencial, ainda que o curso seja oferecido na modalidade EaD.

Para dar visibilidade às novas regras, foi previsto um período de transição de dois danos, para que as Instituições de Educação Superior credenciadas e os cursos autorizados passem a atender, de forma integral, as disposições do Decreto. Ademais, os estudantes já matriculados em cursos EaD poderão concluí-los no formato previsto a partir do ato da matrícula, ainda que as exigências delimitadas pelo novo decreto se encontrem parcialmente atendidas pela instituição.

Notícias recentes afirmam que o número de alunos matriculados em cursos oferecidos na modalidade EaD cresceu de forma considerável na última década, o que demonstra a existência de um mercado aquecido.

Sendo assim, na prática, é possível prever que as relações de consumo existentes entre as instituições de ensino superior e os alunos também vão passar por mudanças com o advento do decreto, considerando que o atendimento de todas as novas exigências, que acabem por alterar a forma como os cursos são organizados e oferecidos, devem ser divulgadas de forma transparente ao consumidor.

Desta maneira, cabe às Instituições de Educação Superior comercializarem os seus cursos de forma responsável, não apenas no que se refere a qualidade do conteúdo existente nos materiais didáticos, mas também a adoção de materiais publicitários adequados.

Dentre as exigências listadas pelo decreto, destaca-se a necessidade de os polos EAD possuírem sala de coordenação, ambientes para estudos, recepção, secretaria acadêmica, salas de professores e coordenadores, laboratórios, quando aplicável e acesso à internet. Além disso, duas instituições distintas não poderão compartilhar o mesmo polo, ficando explicita a necessidade das Instituições de Educação Superior proporcionarem um espaço físico adequado para os seus alunos.

Diante do exposto, tem-se que as exigências elencadas pelo novo decreto causarão diversas mudanças nas relações de consumo existente entre as instituições de ensino e os alunos consumidores, para que se evitem litígios e problemas administrativos, todos os envolvidas na relação devem ser orientadas corretamente.

Nossa área de Direito Cível está à disposição para dirimir eventuais dúvidas ou prestar maiores esclarecimentos sobre o tema pelo E-mail: civel@veiga.law ou pelo Telefone (11) 4421-1010.

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