Os efeitos da (não) declaração de beneficiário final (Ultimate Beneficial Ownership – UBO) para representantes e custodiantes de Investidores Não-Residentes (INR’S)

As entidades com obrigação em declarar à Receita Federal o beneficiário final de investidores não-residentes que não a realizarem terão seu CNPJ suspenso e ficarão impedidas de transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive no tocante à movimentação de contas-correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos, como descrito no artigo 9º da Instrução Normativa (IN) 1.863/2018 da Receita Federal.

A obrigação mencionada nesta IN trata-se da necessidade de apresentar à Receita Federal as pessoas autorizadas a representar o CNPJ em questão, bem como toda a cadeia de participação societária até alcançar as pessoas naturais caracterizadas como Beneficiários Finais ou alguma das exceções legalmente previstas.

Para os efeitos legais, a IN já mencionada qualifica como Beneficiário Final aquele que enquadrar-se em uma das duas afirmativas a seguir: (i) A pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade; ou (ii) A pessoa natural em nome da qual a uma transação é conduzida.

Decorrendo da explicação contida na IN, é necessário compreender o conceito de influência significativa para fins de UBO. Tal conceito encontra-se caracterizado quando uma pessoa natural possui mais de 25% de participação societária na entidade, ou quando exerce a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da entidade, ainda que sem controlá-la e, em ambos os casos, direta ou indiretamente.

Considerando as regras gerais acima dispostas, existem exceções que, quando devidamente demonstradas, excetuam-se à obrigação de declaração de UBO, sendo abaixo demonstradas as exceções legalmente previstas:

Companhias de capital aberto no Brasil: Pessoas jurídicas constituídas sob a forma de sociedade por ações de capital aberto;
Companhias de capital aberto no exterior: As pessoas jurídicas cujas ações sejam regularmente negociadas em mercado organizado reconhecido pela CVM que exijam a publicação de seus acionistas relevantes;
Entidades sem fins lucrativos: As entidades sem fins lucrativos que não atuem como administradoras fiduciárias ou estejam sediadas em locais com tributação favorecida;
Organizações internacionais: os organismos multilaterais ou organizações internacionais, bancos centrais, entidades governamentais ou fundos soberanos, e as entidades por eles controladas;
Entidades de previdência: As entidades de previdência, fundos de pensão e instituições similares, desde que fiscalizadas e reguladas por autoridade governamental competente;
Fundos de Investimento regulados pela CVM: Os FIP’s devidamente regulamentados pela CVM que tenham informado, via e-Financeira, as informações dos cotistas de cada fundo por eles administrados;
Fundos de investimento destinados a acolher recursos de planos de benefício de previdência: Desde que regulados e fiscalizados por autoridade governamental competente;
Veículos de investimento coletivo internacional: Tais entidades devem ter cotas ou títulos que sejam negociados em mercado organizado e regulado por órgão conhecido pela CVM, bem como outros requisitos mais específicos; e Entidades Individuais: Empresário Individual, Sociedade Limitada Unipessoal, Sociedade de Advogados e demais.

Não obstante às exceções acima mencionadas, além de outras entidades detalhadas no texto normativo, os bancos comerciais, bancos de investimento, custodiantes globais e as sociedades ou entidades que tenham por objetivo distribuir emissão de valores mobiliários, ou atuar como intermediários na negociação de valores mobiliários registrados e reconhecidos pela CVM devem prestar as informações acerca da declaração de UBO somente mediante solicitação da Receita Federal.

Além disso, as entidades constituídas sob a forma de trusts ou veículos fiduciários similares não devidamente enquadradas nas exceções legais apresentadas anteriormente devem apresentar os documentos solicitados no prazo de 90 (noventa) dias de sua constituição.

Por fim, tendo em vista a atuação e as responsabilidades presentes na atuação dos representantes legais e custodiantes de INR’s, principalmente no caso de INR’s 4.373, bem como a penalização com a suspenção do CNPJ e impedimento de movimentações bancárias do INR em caso de não entrega da declaração, a realização do UBO é fundamental para evitar problemas com as operações e ordens de movimentação de ativos vinculados aos CNPJ’s dos representados.

No caso de qualquer dúvida sobre a obrigação em declarar o beneficiário final de investidores não-residentes e a realização de declaração, entre em contato com nossa área societária através do e-mail societario@veiga.law.

Escrito por Ricardo Ferle.

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