A Reforma Tributária de 2025, formalizada pela Lei Complementar nº 214/2025, tem sido um dos assuntos mais debatidos no âmbito jurídico e tributário nos últimos meses. A mudança, que promete transformar profundamente a forma de tributação no Brasil, está no centro das discussões entre advogados, contadores e empresários. A transição do sistema tributário está prevista para começar em 2026, com a implementação gradual de novas regras, e, com isso, surgem questões cruciais sobre como se adaptar às exigências da LC 214/2025, que criou os tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo.
Abordaremos as principais alterações trazidas pela Reforma Tributária de 2025, explicando suas implicações jurídicas, os novos tributos e os impactos diretos para empresas e contribuintes. Este conteúdo é especialmente relevante para empresários e profissionais da área tributária que precisam se preparar para as mudanças que afetarão o panorama fiscal no Brasil a partir de 2026.
O que é a Lei Complementar nº 214/2025?
A Lei Complementar nº 214/2025 foi promulgada em janeiro de 2025 e traz uma reforma substancial no sistema de tributação indireta no Brasil. A LC 214/2025 unifica cinco tributos anteriormente existentes (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em dois novos impostos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal. Além disso, a lei introduz o Imposto Seletivo, com a finalidade de tributar produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarro, bebidas alcoólicas e veículos poluentes.
A reforma visa simplificar a cobrança dos impostos sobre consumo, eliminando a complexidade do sistema atual, que é visto como um dos mais complicados do mundo. A expectativa é que o novo modelo reduza a burocracia e torne o sistema tributário mais eficiente, o que, em teoria, beneficiaria a economia e a competitividade do país.
O que muda com a Reforma Tributária de 2025?
A LC 214/2025 trouxe alterações que afetam diretamente a forma como os tributos serão cobrados, tanto para empresas quanto para consumidores. Abaixo, destacamos as principais mudanças previstas:
1. Unificação de Impostos
Os impostos PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS serão substituídos por dois tributos principais:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): De competência estadual e municipal, o IBS incidirá sobre a circulação de bens e a prestação de serviços. Seu objetivo é substituir o ICMS e o ISS, tornando o sistema de tributação mais uniforme e simples.
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Este tributo de competência federal substituirá o PIS, a Cofins e o IPI, incidindo também sobre a venda de bens e a prestação de serviços.
2. Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos e veículos poluentes. O objetivo é desincentivar o consumo desses produtos, ao mesmo tempo em que gera receita para o governo federal.
3. Período de Transição
A transição das alíquotas atuais para as novas alíquotas dos impostos será gradual e ocorrerá entre 2026 e 2032. Durante este período, as alíquotas de IBS e CBS aumentarão progressivamente. Isso significa que as empresas terão que se adaptar a um novo sistema de tributação, com alíquotas mais altas nos anos seguintes.
4. Split Payment e Cashback
A partir de 2026, será exigido o split payment, ou pagamento dividido, nas transações comerciais. Esse mecanismo exigirá que o valor do tributo seja separado em duas partes: uma parte ficará com o Estado (IBS) e outra com o governo federal (CBS). O não cumprimento dessa regra pode gerar multas pesadas para as empresas.
Além disso, será implementado um sistema de cashback para famílias de baixa renda, com a devolução de parte do valor pago em IBS e CBS, a fim de minimizar o impacto da reforma para a população economicamente mais vulnerável.
5. Alíquota Zero para a Cesta Básica
A reforma estabelece que os produtos da cesta básica nacional terão alíquota zero, ou seja, não serão tributados pelo IBS e CBS. Isso visa reduzir o impacto da carga tributária sobre os produtos essenciais à população.
6. Regimes Diferenciados
A reforma prevê regimes diferenciados para setores específicos da economia, como combustíveis, serviços financeiros e cooperativas. Esses setores terão regras próprias, que serão definidas pelo governo federal, de acordo com suas particularidades.
Impactos Práticos para as Empresas
A adaptação das empresas à nova reforma tributária é uma das questões mais urgentes no cenário atual. A partir de 2026, as empresas deverão adotar sistemas de split payment para garantir a separação correta dos tributos. Além disso, será necessário adequar os sistemas ERP, responsáveis pela gestão tributária e financeira da empresa.
Segundo um estudo realizado pela FGV Direito SP, 78% das empresas ainda não se prepararam para implementar o split payment, o que representa um risco significativo. A não conformidade com as novas regras pode resultar em multas de até 20% do valor da operação.
Tabela de Alíquotas: 2026 a 2032
A tabela de alíquotas previstas para o período de transição de 2026 a 2032 é uma das principais preocupações das empresas. A seguir, apresentamos as alíquotas estimadas para os primeiros anos de implementação da reforma:
- 2026: 8% (período de teste)
- 2027: 18%
- 2028 a 2032: Entre 26,5% e 28% (alíquota plena)
Além disso, o Imposto Seletivo terá alíquotas diferenciadas de acordo com o produto, como:
- Cigarros: 32%
- Bebidas alcoólicas: 25%
- Veículos poluentes: até 18%
A Reforma Tributária de 2025 representa um marco histórico no sistema fiscal brasileiro. Com a implementação do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, o país caminha para uma simplificação do sistema tributário, embora a transição apresente desafios significativos para as empresas. O período de adaptação, que se estenderá até 2032, exigirá uma preparação rigorosa por parte dos contribuintes, especialmente em relação à implementação do split payment e à adequação dos sistemas ERP.
As empresas que não se prepararem adequadamente até 2025 poderão enfrentar multas severas e prejuízos financeiros significativos. Assim, é imprescindível que empresários, advogados e contadores busquem orientação jurídica especializada para garantir o cumprimento das novas normas e evitar riscos tributários.
Nossas práticas de Direito Tributário estão à disposição para dirimir eventuais dúvidas ou prestar maiores esclarecimentos sobre o tema.
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