O final de 2025 representa a última janela de oportunidade para realizar distribuições de lucros com economia tributária de até 10%, antes que entre em vigor, em 1º de janeiro de 2026, a nova tributação de dividendos prevista na Reforma Tributária. A deliberação e registro dessas distribuições ainda neste ano podem gerar economia tributária significativa e preservar a segurança jurídica do planejamento fiscal dos próximos exercícios.
Como é de amplo conhecimento e vem ganhando grande repercussão no meio empresarial, o Senado Federal aprovou, em 6 de novembro de 2025, o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que integra a Reforma Tributária e introduz mudanças significativas na tributação de dividendos, com vigência prevista para 1º de janeiro de 2026. A nova sistemática conecta de forma mais direta o resultado empresarial à renda do sócio, demandando atenção imediata às deliberações de lucros e ao planejamento fiscal.
Em linhas gerais, a nova sistemática funcionará da seguinte forma:
Retenção mensal de 10% (IRRF): sempre que uma mesma empresa distribuir, no mês, valores acima de R$ 50.000,00 a um mesmo sócio pessoa física, deverá reter 10% de imposto de renda na fonte, valor este que poderá ser compensado na declaração anual.
- Tributação mínima anual para pessoas físicas: pessoas físicas com renda total superior a R$ 600.000,00 ao ano passarão a se sujeitar a uma alíquota mínima progressiva, variando de 0% a 10%, considerando todos os rendimentos, inclusive os antes isentos, como dividendos.
- Redutor de carga combinada (PJ + PF): quando a empresa já tiver recolhido IRPJ e CSLL em alíquota efetiva próxima de 34%, a tributação do sócio poderá ser reduzida ou eliminada, evitando dupla incidência.
Com a nova sistemática, o projeto introduz mecanismos que conectam o resultado empresarial à renda pessoal do sócio, de modo a aumentar a arrecadação sobre dividendos e altas rendas, criando regras claras de retenção e imposto mínimo anual, alinhando a tributação da pessoa física à carga já suportada pela empresa.
Entretanto, inicia-se um período de transição até o final de 2025, oferecendo uma oportunidade estratégica para revisão e reestruturação societária, permitindo significativa economia tributária e segurança jurídica para os próximos exercícios.
Por meio de deliberações sobre a distribuição de lucros apurados até 31/12/2025, é possível distribuir esses valores imediatamente ou programar pagamentos que ocorram até 2028, mantendo o regime atual de isenção sobre dividendos, desde que a aprovação formal seja realizada dentro do prazo legal.
Ocorre que, para que a deliberação de lucros tenha validade e produza os efeitos fiscais desejados, é indispensável que sejam observados os trâmites societários adequados. Isso envolve convocação regular, balancetes intermediários confiáveis, redação precisa das atas e deliberações, além do registro dos documentos na Junta Comercial competente. Cada detalhe técnico é determinante para assegurar a legalidade do ato e o proveito fiscal pretendido.
Ressaltamos que, para aproveitar plenamente a janela de oportunidade oferecida pelo período de transição, é fundamental que essas ações sejam iniciadas com urgência, preferencialmente até o início de dezembro de 2025.
Nossa equipe de Direito Tributário e Societário estão à disposição para auxiliar sua empresa em todo o processo de deliberação e distribuição dos lucros de 2025, estruturando o planejamento, elaborando e protocolando os atos societários, bem como acompanhando os registros contábeis e fiscais necessários, garantindo total conformidade legal e máxima economia tributária.
Através do e-mail societario@veiga.law e/ou pelo telefone (11) 4421-1010, você poderá ter acesso direto aos especialistas das áreas para eventual atuação em sua demanda.

