Trazendo luz à realidade deficitária das contas públicas, o Governo Federal iniciou mais uma corrida para aumentar sua arrecadação. Para isso, elevou o imposto incidente sobre operações de câmbio e de crédito (IOF), recuando parcialmente menos de seis horas depois, mediante repercussão negativa da medida.
Após decisão da equipe econômica do Governo Federal em elevar as alíquotas de IOF, o Governo voltou atrás após enfrentar duras críticas de diversos agentes de mercado, que alegaram que a medida teria finalidade unicamente arrecadatória, o que desvirtuaria a característica regulatória deste imposto.
As mudanças que foram alvos de recuo do governo dizem respeito a operações de crédito no exterior, vejamos: “operações de câmbio, de transferências do e para o exterior, relativas a aplicações de fundos de investimento no mercado internacional” essa operação que antes era tributada sob alíquota zero, após a publicação do Decreto nº 12.466/25 passou a alíquota de 3,5%, porém, após reunião entre ministros do Governo e do corpo jurídico, o Governo Federal recuou novamente à alíquota zero. O governo noticiou em suas redes sociais que “após diálogo e avaliação técnica, será restaurada a redação original, que previa a alíquota zero de IOF sobre aplicação de investimentos de fundos nacionais no exterior”.
Outro ponto de recuo foi acerca do IOF incidente sobre valores remetidos por brasileiros ao exterior, que, mesmo sendo destinados a investimentos, passaria ser tributado sob uma alíquota de 3,5%. Com o recuo, a alíquota permanece sob o patamar de 1,1%.
A grande maioria das novas medidas, porém, permanece, dentre elas, merecem destaque:
- Aportes em Seguros de Vida
Fica elevada a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) à alíquota de 5% sobre aportes mensais que ultrapassem o valor de R$ 50 mil em planos de seguro de vida que contemplem cobertura por sobrevivência.
- Cooperativas de Crédito
Operações de crédito realizadas por cooperativas de crédito cujo montante anual supere R$ 100 milhões passarão a ser tributadas nos mesmos moldes aplicáveis às instituições financeiras tradicionais, sujeitando-se às regras de tributação ordinária.
- Crédito para Empresas
Foram implementados ajustes nas alíquotas do IOF para operações de crédito destinadas a empresas em geral, inclusive aquelas enquadradas no regime do Simples Nacional. Contudo, as alterações específicas referentes às novas alíquotas ainda não foram integralmente divulgadas, permanecendo sob análise detalhada.
- Saída de Recursos Não Especificada
Operações financeiras não identificadas que envolvam a transferência de recursos para o exterior estarão sujeitas à incidência do IOF à alíquota de 3,5%, conforme a nova regulamentação.
- Compras com cartão de crédito internacional
As compras internacionais efetuadas com cartão de crédito terão suas alíquotas elevadas de 3,38% para 3,5%, interrompendo uma queda gradual do tributo sobre tal operação.
Esse desespero arrecadatório desmascaram o déficit primário esperado que antes era negado pelo Governo Federal. A estimativa de arrecadação com a medida do IOF é de R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026, os últimos dois anos do mandato do presidente Lula.
Nossa prática de Direito Tributário está à disposição para dirimir eventuais dúvidas ou prestar maiores esclarecimentos sobre o tema.