ACORDO PAULISTA – UM BENEFÍCIO AOS CONTRIBUINTES CONTUMAZES

Os contribuintes já estavam perdendo as esperanças de que fosse lançado um novo programa de parcelamento ainda em 2025, porém, após quase um ano de espera, eis que surge novamente a oportunidade de regularizar débitos estaduais com desconto – ICMS, IPVA e ITCMD.

Lançado na última segunda-feira (08/09), o novo edital chamado Acordo Paulista oferece descontos de até 75% sobre juros e multa, parcelamento de até 120 vezes e a possibilidade de utilizar precatórios ou até mesmo créditos acumulados de ICMS.

Com prazo de adesão até 27 de fevereiro do próximo ano, o programa prevê algumas condições para a concessão do benefício e o grau de desconto aplicado, os quais levam em consideração o grau de recuperabilidade do débito.

Essa análise, efetuada pela Procuradoria do Estado com base na Resolução PGE nº 6/2024 leva em consideração a situação fiscal do contribuinte, como histórico de adimplência, garantias, situação econômica e financeira atual.

Assim, créditos considerados irrecuperáveis terão desconto de 75% sobre juros e multa, ao passo que os créditos considerados de “difícil recuperação” terão desconto de 60% nos juros e multa.

Fato curioso está na tratativa dos créditos caracterizados como “recuperáveis” pela PGE, os quais não terão nenhum tipo de desconto. É interessante notar que o sistema parece premiar justamente os contribuintes que mais dificultam a cobrança estatal. Afinal, quem mantém a regularidade não recebe estímulo algum, enquanto quem acumula débitos e se mostra incapaz de pagá-los, paradoxalmente, é agraciado com condições especiais. Trata-se de um curioso incentivo (transverso) à inadimplência, mas é importante que seja analisado e estudado por todos.

Com relação ao parcelamento, o contribuinte poderá pagar seus débitos em até 120 meses, sem entrada, e ainda com a possibilidade de utilizar precatórios e créditos acumulados de ICMS.

Para créditos recuperáveis, caso o parcelamento seja superior a 84 meses, será exigida a apresentação de garantia. Já para créditos de difícil recuperação e irrecuperáveis, nenhuma garantia adicional será necessária — afinal, por que impor obstáculos justamente a quem já foi tão “contemplado” pela generosidade do programa?

Em suma, o Acordo Paulista revela-se como mais uma tentativa do Estado de São Paulo de garantir alguma arrecadação diante da baixa efetividade de cobrança de certos créditos. Contudo, não deixa de expor uma contradição evidente: o tratamento diferenciado favorece justamente os maiores devedores e aos “devedores profissionais” (não aqueles que deixam de recolher os tributos por algum justo motivo em determinado período), ao mesmo tempo em que transmite ao contribuinte adimplente a incômoda sensação de que cumprir suas obrigações em dia talvez não seja o melhor negócio.

Nossa equipe de Direito Tributário permanece à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas ou fornecer informações adicionais sobre o tema.

 

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