Os contribuintes já estavam perdendo as esperanças de que fosse lançado um novo programa de parcelamento ainda em 2025, porém, após quase um ano de espera, eis que surge novamente a oportunidade de regularizar débitos estaduais com desconto – ICMS, IPVA e ITCMD.
Lançado na última segunda-feira (08/09), o novo edital chamado Acordo Paulista oferece descontos de até 75% sobre juros e multa, parcelamento de até 120 vezes e a possibilidade de utilizar precatórios ou até mesmo créditos acumulados de ICMS.
Com prazo de adesão até 27 de fevereiro do próximo ano, o programa prevê algumas condições para a concessão do benefício e o grau de desconto aplicado, os quais levam em consideração o grau de recuperabilidade do débito.
Essa análise, efetuada pela Procuradoria do Estado com base na Resolução PGE nº 6/2024 leva em consideração a situação fiscal do contribuinte, como histórico de adimplência, garantias, situação econômica e financeira atual.
Assim, créditos considerados irrecuperáveis terão desconto de 75% sobre juros e multa, ao passo que os créditos considerados de “difícil recuperação” terão desconto de 60% nos juros e multa.
Fato curioso está na tratativa dos créditos caracterizados como “recuperáveis” pela PGE, os quais não terão nenhum tipo de desconto. É interessante notar que o sistema parece premiar justamente os contribuintes que mais dificultam a cobrança estatal. Afinal, quem mantém a regularidade não recebe estímulo algum, enquanto quem acumula débitos e se mostra incapaz de pagá-los, paradoxalmente, é agraciado com condições especiais. Trata-se de um curioso incentivo (transverso) à inadimplência, mas é importante que seja analisado e estudado por todos.
Com relação ao parcelamento, o contribuinte poderá pagar seus débitos em até 120 meses, sem entrada, e ainda com a possibilidade de utilizar precatórios e créditos acumulados de ICMS.
Para créditos recuperáveis, caso o parcelamento seja superior a 84 meses, será exigida a apresentação de garantia. Já para créditos de difícil recuperação e irrecuperáveis, nenhuma garantia adicional será necessária — afinal, por que impor obstáculos justamente a quem já foi tão “contemplado” pela generosidade do programa?
Em suma, o Acordo Paulista revela-se como mais uma tentativa do Estado de São Paulo de garantir alguma arrecadação diante da baixa efetividade de cobrança de certos créditos. Contudo, não deixa de expor uma contradição evidente: o tratamento diferenciado favorece justamente os maiores devedores e aos “devedores profissionais” (não aqueles que deixam de recolher os tributos por algum justo motivo em determinado período), ao mesmo tempo em que transmite ao contribuinte adimplente a incômoda sensação de que cumprir suas obrigações em dia talvez não seja o melhor negócio.
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