{"id":3057,"date":"2020-06-23T14:51:27","date_gmt":"2020-06-23T17:51:27","guid":{"rendered":"http:\/\/veiga.law\/?p=3057"},"modified":"2020-06-23T14:59:28","modified_gmt":"2020-06-23T17:59:28","slug":"escolas-particulares-descontos-nas-mensalidades-o-que-ha-de-verdade-nisso","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/veiga.law\/site2\/2020\/06\/23\/escolas-particulares-descontos-nas-mensalidades-o-que-ha-de-verdade-nisso\/","title":{"rendered":"escolas particulares &#8211; descontos nas mensalidades &#8211; o que h\u00e1 de verdade nisso?"},"content":{"rendered":"\n<p><strong><em>Por: Lu\u00eds Eduardo Veiga, Paulo Cesar Veiga\ne Cristiano Medeiros de Castro<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Com a\nprolifera\u00e7\u00e3o da pandemia do COVID-19, ou popularmente chamada de Corona v\u00edrus, a\npopula\u00e7\u00e3o mundial teve de reinventar-se para manter a no\u00e7\u00e3o de normalidade e a\nmanuten\u00e7\u00e3o de quest\u00f5es essenciais a vida, visto que foi tolhida do direito de\nir com as medidas de restri\u00e7\u00e3o e contingenciamento.<\/p>\n\n\n\n<p>Entre diversas\nquest\u00f5es que obrigou a reinven\u00e7\u00e3o de um novo estilo de vida foi a necessidade da\nmanuten\u00e7\u00e3o do ensino as crian\u00e7as e adolescentes, visto que a descontinuidade\ndeste servi\u00e7o seria lesionar o direito universal e constitucional \u00e0 educa\u00e7\u00e3o,\nconsagrado em seu art. 205 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal:&nbsp; <\/p>\n\n\n\n<p>Art.\n205. A educa\u00e7\u00e3o, direito de todos e dever do Estado e da fam\u00edlia, ser\u00e1\npromovida e incentivada com a colabora\u00e7\u00e3o da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento\nda pessoa, seu preparo para o exerc\u00edcio da cidadania e sua qualifica\u00e7\u00e3o para o\ntrabalho.<\/p>\n\n\n\n<p>Para a efetiva\u00e7\u00e3o\ndeste direito no Estado Brasileiro, \u00e9 assegurado que a educa\u00e7\u00e3o \u00e9 um dever do\nestado incentivada pela sociedade, visando assim o aperfei\u00e7oamento dos infantos\ne propaga\u00e7\u00e3o de conhecimento a todos as camadas sociais. <\/p>\n\n\n\n<p>Destaca-se que o\nEstado n\u00e3o det\u00e9m o monop\u00f3lio exclusivo do ensino, podendo a educa\u00e7\u00e3o ser ofertada\npela iniciativa privada, desde que atenda aos requisitos das normas gerais da\neduca\u00e7\u00e3o, conforme descrito nos termos do art. 209 da Carta Magna de 1988: <\/p>\n\n\n\n<p>Art.\n209. O ensino \u00e9 livre \u00e0 iniciativa privada, atendidas as seguintes condi\u00e7\u00f5es: <\/p>\n\n\n\n<p>I\n&#8211; cumprimento das normas gerais da educa\u00e7\u00e3o nacional; <\/p>\n\n\n\n<p>II\n&#8211; autoriza\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o de qualidade pelo Poder P\u00fablico. <\/p>\n\n\n\n<p>Com o\nacontecimento da pandemia, as escolas privadas e p\u00fablicas tiveram que fechar as\nsuas sedes, por tempo indeterminado, e as obrigou a transformar a sua forma de\nensino, oferecendo aulas na modalidade online cuja efetiva\u00e7\u00e3o \u00e9 realizada por\nmeio de videoconfer\u00eancias e atividades a serem efetivadas pelos alunos em suas\ncasas, evitando assim as aglomera\u00e7\u00f5es e a propaga\u00e7\u00e3o da COVID-19 na comunidade.\n<\/p>\n\n\n\n<p>O ensino p\u00fablico,\nvisto j\u00e1 ser ofertado de forma gratuita \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, n\u00e3o est\u00e1 no entrave das\nrela\u00e7\u00f5es contratuais e revis\u00f5es da pol\u00edtica de pre\u00e7os com a aplica\u00e7\u00e3o do\nentendimento de caso fortuito e for\u00e7a maior. <\/p>\n\n\n\n<p>Contudo e\ndiferentemente das institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, as escolas de ensino privado sobrevivem\npela contrapresta\u00e7\u00e3o de seus servi\u00e7os, quais sejam, as mensalidades de seus\nalunos, sendo diretamente afetadas pelo estado de calamidade p\u00fablica. <\/p>\n\n\n\n<p>Visto o\nempobrecimento da popula\u00e7\u00e3o, com a suspens\u00e3o e redu\u00e7\u00f5es da renda m\u00e9dia do\ntrabalhador e empres\u00e1rios brasileiros, muitas institui\u00e7\u00f5es de ensino privada\nviram-se a enfrentar a uma enxurrada de pedidos administrativos, a\u00e7\u00f5es\njudiciais e reclama\u00e7\u00f5es dos representantes dos alunos para a revis\u00e3o dos\nvalores mensais pagos das matr\u00edculas, em especial com pedidos de aplica\u00e7\u00e3o de\ndesconto sob o argumento da impossibilidade de pagamento pelos representantes\ndos estudantes, onerosidade excessiva que adveio pela pandemia e o corte de\ncustos pelo n\u00e3o uso das locais f\u00edsicos destas institui\u00e7\u00f5es. <\/p>\n\n\n\n<p>O presente artigo\nvisa a esclarecer o porqu\u00ea n\u00e3o se poder aplicar a obrigatoriedade de descontos\nas institui\u00e7\u00f5es de ensino privada e a falta de compet\u00eancia do legislativo\nestadual e Procons tutelando tais pedidos aos consumidores. <\/p>\n\n\n\n<p>Antes de adentrar\nas quest\u00f5es atinentes a inaplicabilidade da obrigatoriedade de descontos \u00e0s\ninstitui\u00e7\u00f5es de ensino privado, \u00e9 cr\u00edvel destacar que n\u00e3o se opera a teoria da\nimprevis\u00e3o e da onerosidade excessiva disposto no art. 393 e seguintes do C\u00f3digo\nCivil, bem como em outros diplomas legais, conforme ser\u00e1 observado no pr\u00f3ximo\nt\u00f3pico. <\/p>\n\n\n\n<p><strong>I.\u00a0Da Inaplicabilidade da Teoria da Imprevis\u00e3o e Onerosidade Excessiva <\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O C\u00f3digo Civil,\ncom o intuito de resguardar neg\u00f3cio jur\u00eddico origin\u00e1rio, e o C\u00f3digo de Defesa\ndo Consumidor, visando proteger a hipossufici\u00eancia do consumidor nas rela\u00e7\u00f5es\nde consumo, possui ferramentas jur\u00eddicas para salvaguarda a uma das partes da\nrela\u00e7\u00e3o \u00e0 onerosidade excessiva ou vantagem indevida a um dos contratantes. <\/p>\n\n\n\n<p>Em um primeiro\nmomento, destaca-se o art. 393 do C\u00f3digo Civil o qual disp\u00f5em:&nbsp;&nbsp; <\/p>\n\n\n\n<p>Art. 393. O devedor n\u00e3o\nresponde pelos preju\u00edzos resultantes de caso fortuito ou for\u00e7a maior, se <strong>expressamente\nn\u00e3o se houver por eles responsabilizado<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>Em uma leitura\nliteral do referido artigo, \u00e9 cr\u00edvel supor que o devedor n\u00e3o responder\u00e1 pelos\npreju\u00edzos resultantes de caso fortuito ou for\u00e7a maior, estando ele livre das\npenalidades do inadimplemento caso seja verificado tal ponto. <\/p>\n\n\n\n<p>Ato cont\u00ednuo, o\nart. 478 do mesmo <em>codex<\/em> destaca que caso a presta\u00e7\u00e3o de contratos de\nexecu\u00e7\u00e3o continuada (situa\u00e7\u00e3o mais aplic\u00e1vel ao caso) de um determinado neg\u00f3cio\njur\u00eddico se torne excessivamente oneroso e com extrema vantagem a uma das\npartes, poder\u00e1 o devedor pedir a resolu\u00e7\u00e3o do contrato: <\/p>\n\n\n\n<p>Art.\n478. Nos contratos de execu\u00e7\u00e3o continuada ou diferida, se a presta\u00e7\u00e3o de uma\ndas partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra,\nem virtude de acontecimentos extraordin\u00e1rios e imprevis\u00edveis, poder\u00e1 o devedor\npedir a resolu\u00e7\u00e3o do contrato. Os efeitos da senten\u00e7a que a decretar\nretroagir\u00e3o \u00e0 data da cita\u00e7\u00e3o. <\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;).\n<\/p>\n\n\n\n<p>Art.\n480. Se no contrato as obriga\u00e7\u00f5es couberem a apenas uma das partes, poder\u00e1 ela\npleitear que a sua presta\u00e7\u00e3o seja reduzida, ou alterado o modo de execut\u00e1-la, a\nfim de evitar a onerosidade excessiva. <\/p>\n\n\n\n<p>Em uma leitura\ndin\u00e2mica do c\u00f3digo c\u00edvel, veja que aplica\u00e7\u00e3o da teoria da imprevis\u00e3o ou da\nonerosidade excessiva dever\u00e1 ser aplicada com a devida parcim\u00f4nia em todos os\ncasos o qual ela \u00e9 arguida, sob pena de tornar insustent\u00e1vel a manuten\u00e7\u00e3o do\ncontrato origin\u00e1rio a outra parte.<\/p>\n\n\n\n<p>O c\u00f3digo de\ndefesa do consumidor, por sua vez, estabelece em seu art. 6\u00ba, inciso V, a possibilidade\nde revis\u00e3o de cl\u00e1usulas contratuais que estabele\u00e7am presta\u00e7\u00f5es desproporcionais\nou sua revis\u00e3o em raz\u00e3o de fatos supervenientes, conforme recorte: <\/p>\n\n\n\n<p>Art. 6\u00ba S\u00e3o direitos\nb\u00e1sicos do consumidor:<\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211;\na modifica\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas contratuais que estabele\u00e7am presta\u00e7\u00f5es\ndesproporcionais ou sua revis\u00e3o em raz\u00e3o de fatos supervenientes que as tornem\nexcessivamente onerosas;<\/p>\n\n\n\n<p>O referido\ninciso, com o intuito de resguardar a manuten\u00e7\u00e3o contratual pelo consumidor com\nfatos que fogem \u00e0 normalidade, n\u00e3o tem a sua aplicabilidade imediata pela\nsimples onerosidade do contrato por fato superveniente do consumidor, em\nespecial com a an\u00e1lise em conjunta com o sistema jur\u00eddico que o complemente, o\nC\u00f3digo Civil. <\/p>\n\n\n\n<p>O n\u00e3o pagamento\npela dificuldade financeira que assola a muitos da popula\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 requisito\npara a revis\u00e3o dos valores \u00e0 t\u00edtulo de contrapresta\u00e7\u00e3o as escolas, ou seja, o\ndesemprego n\u00e3o \u00e9 motivo suficiente para ensejar a revis\u00e3o contratual dos\ncontratos de ensino. <\/p>\n\n\n\n<p>O Tribunal de\nJusti\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo e do Estado do Rio Grande do Sul j\u00e1 tutelaram o\nentendimento que n\u00e3o \u00e9 cr\u00edvel exigir a redu\u00e7\u00e3o da matr\u00edcula por dificuldade\nfinanceira, frente \u00e0s institui\u00e7\u00f5es de ensino, pois a dificuldade financeira da\nContratante n\u00e3o configura caso fortuito ou de for\u00e7a maior: <\/p>\n\n\n\n<p>A\u00c7\u00c3O DE COBRAN\u00c7A FUNDADA EM CONTRATO DE PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS\nEDUCACIONAIS. INCONTROVERSA EXIST\u00caNCIA DE RELA\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICA E INADIMPL\u00caNCIA DE\nMENSALIDADES. <strong>A DIFICULDADE FINANCEIRA DA CONTRATANTE N\u00c3O CONFIGURA CASO\nFORTUITO OU DE FOR\u00c7A MAIOR, NOS TERMOS DO ART. 393 DO C\u00d3DIGO CIVIL, NEM A EXIME\nDA OBRIGA\u00c7\u00c3O DE QUITAR AS MENSALIDADES<\/strong>. MANUTEN\u00c7\u00c3O DA CONDENA\u00c7\u00c3O AO\nPAGAMENTO DO D\u00c9BITO. RECURSO IMPROVIDO.<\/p>\n\n\n\n<p>(TJ-SP\n&#8211; APL: 10210685820158260003 SP 1021068-58.2015.8.26.0003, Relator: Alberto\nGosson, Data de Julgamento: 02\/02\/2017, 22\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado, Data de\nPublica\u00e7\u00e3o: 07\/02\/2017)<\/p>\n\n\n\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA. A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA. REPARCELAMENTO DA\nD\u00cdVIDA. DESCABIMENTO. 1. A simples diminui\u00e7\u00e3o de renda, ou mesmo a perda do\nemprego por parte do mutu\u00e1rio, n\u00e3o se trata de circunst\u00e2ncia apta a ensejar, \u00e0\nluz do disposto no artigo 6\u00ba, inciso V, do CDC, a revis\u00e3o do pactuado, devendo\nas parcelas ser adimplidas na forma ajustada. Precedente do STJ. 2. Nos termos\ndo artigo 85, \u00a7 11, do CPC\/2015, considerando o trabalho adicional desenvolvido\npelo procurador da parte apelada em grau recursal, impositiva a majora\u00e7\u00e3o da\nverba honor\u00e1ria a ele devida. APELA\u00c7\u00c3O DESPROVIDA. (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba\n70081289183, D\u00e9cima Quarta C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator:\nM\u00e1rio Crespo Brum, Julgado em 30\/05\/2019).<\/p>\n\n\n\n<p>(TJ-RS &#8211; AC: 70081289183 RS, Relator: M\u00e1rio Crespo Brum, Data de\nJulgamento: 30\/05\/2019, D\u00e9cima Quarta C\u00e2mara C\u00edvel, Data de Publica\u00e7\u00e3o: Di\u00e1rio\nda Justi\u00e7a do dia 04\/06\/2019)<\/p>\n\n\n\n<p>O que os\nreferidos ac\u00f3rd\u00e3os t\u00eam em comum \u00e9 resguardar a manuten\u00e7\u00e3o contratual,\nsalvaguardando tamb\u00e9m o direito do contratado de sua contrapresta\u00e7\u00e3o e a\ncontinuidade do servi\u00e7o. <\/p>\n\n\n\n<p>O maior \u00f3bice na\naplica\u00e7\u00e3o dos institutos acima \u00e9 torna os servi\u00e7os da fornecedora insustent\u00e1vel,\nvisto que a contrapresta\u00e7\u00e3o n\u00e3o seria capaz de suplantar os gastos do servi\u00e7o,\no que acarretaria maiores danos ao pr\u00f3prio consumidor e por consequ\u00eancia a toda\ncomunidade. <\/p>\n\n\n\n<p>Em conson\u00e2ncia ao\npr\u00f3ximo t\u00f3pico, o servi\u00e7o educacional deve ser prestado em sua totalidade,\nmesmo no per\u00edodo de pandemia, o que assegura o dever de pagar dos\nrepresentantes dos alunos e a devida contrapresta\u00e7\u00e3o ao col\u00e9gio, em sua\nintegralidade, garantindo a manuten\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os educacionais e manuten\u00e7\u00e3o\ndo ensino \u00e0 educa\u00e7\u00e3o da comunidade. <\/p>\n\n\n\n<p><strong>II.\u00a0Da Continuidade do Servi\u00e7o Educacional pelas Institui\u00e7\u00f5es Privadas<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>As institui\u00e7\u00f5es\nde ensino, com o intuito de preservar os servi\u00e7os educacionais, necessitaram\ninvestir em materiais n\u00e3o previstos para a realiza\u00e7\u00e3o das aulas na modalidade\nonline e o melhor aproveitamento dos alunos neste novo tipo de plataforma. <\/p>\n\n\n\n<p>Em que pese os\nestudantes n\u00e3o usufru\u00edrem das estruturas f\u00edsicas por conta pandemia, \u00e9 certo\nque com o aumento das aulas na modalidade online foi necess\u00e1rio o uso de\nservidores mais capacidades, compras de licen\u00e7as, notebooks e outros tipos de\nprodutos os quais n\u00e3o s\u00e3o observados fisicamente e que aumentam os custos das\ninstitui\u00e7\u00f5es. <\/p>\n\n\n\n<p>O Minist\u00e9rio da\nEduca\u00e7\u00e3o, visando manter a validade das aulas na modalidade online ofertadas\nneste per\u00edodo, editou, em 17 de mar\u00e7o, a Portaria n\u00ba 343\/2020, o qual sofreu\nalgumas pequenas edi\u00e7\u00f5es e altera\u00e7\u00f5es para aumentar a sua vig\u00eancia, dispondo\nsobre a substitui\u00e7\u00e3o das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto\ndurar a situa\u00e7\u00e3o de pandemia do COVID-19. <\/p>\n\n\n\n<p>Nos termos da\nportaria do MEC, as institui\u00e7\u00f5es de ensino superior est\u00e3o autorizadas a,\ndurante a crise da pandemia, suspender os cursos presenciais ou oferec\u00ea-los por\nmeio de meios e tecnologias de informa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, as escolas\ndevem manter o seu sistema de ensino, em especial na modalidade online,\ngarantindo a manuten\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os educacionais aos estudantes. Outro ponto\nque \u00e9 importante salientar \u00e9 que os gastos com funcion\u00e1rios ainda se mant\u00eam e\nmuitas vezes em sua integralidade, ante a aus\u00eancia da redu\u00e7\u00e3o dos sal\u00e1rios de\nseus colaboradores nos termos da MP n\u00ba 936\/2020, ante a necessidade de oferecer\na integralidade do servi\u00e7o contratado e o cumprimento total da carga hor\u00e1ria\npara a valida\u00e7\u00e3o do ano letivo. <\/p>\n\n\n\n<p>Visando\ntornar a quest\u00e3o menos litigiosa e equalizar o entendimento dos diversos\nProcons, foi formulada a Nota T\u00e9cnica n.\u00ba 14\/2020\/CGEMM\/DPDC\/SENACON\/MJ, com as\ncoopera\u00e7\u00f5es para sua formula\u00e7\u00e3o dos Procons do Estado do Rio de Janeiro, Procon\ndo Estado do Pernambuco, Funda\u00e7\u00e3o Procon do Estado de S\u00e3o Paulo e Procons\nBrasil,&nbsp; o qual destacou que n\u00e3o se pode\nexigir a redu\u00e7\u00e3o da mensalidade ou o abatimento de valores das mensalidades,\nvisto que as institui\u00e7\u00f5es de ensino oferecer\u00e3o a totalidade de seus servi\u00e7os,\nindependentemente da crise financeira oriunda da pandemia. Para tanto,\nrecortam-se alguns trechos: <\/p>\n\n\n\n<p>2.11.As solu\u00e7\u00f5es t\u00eam se baseado em dois fundamentos: i) garantir a\npresta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, ainda que de forma alternativa, quando for o caso, como\nprimeira alternativa de solu\u00e7\u00e3o; ii) garantir\u00e3o consumidor que, nos casos em\nque n\u00e3o houver outra possibilidade, seja feito o cancelamento ou desconto do\ncontrato com a restitui\u00e7\u00e3o parcial ou total dos valores devidos, com uma\nsistem\u00e1tica de pagamento que preserve o direito do consumidor mas n\u00e3o\ncomprometa economicamente o prestador de servi\u00e7o.<\/p>\n\n\n\n<p>2.12. O primeiro fundamento vem do entendimento de que, se houver meios\nde efetuar a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o com qualidade equivalente ou semelhante\n\u00e0quela contratada inicialmente, essa \u00e9 a melhor alternava. No caso da presta\u00e7\u00e3o\nde servi\u00e7os educacionais, isso significa: a) oferecer as aulas presenciais em\nper\u00edodo posterior, com a consequente modifica\u00e7\u00e3o do calend\u00e1rio de aulas e de\nf\u00e9rias ou; b) oferecer a presta\u00e7\u00e3o das aulas na modalidade \u00e0 dist\u00e2ncia, garantida\no seu adimplemento nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o\nque prev\u00ea carga hor\u00e1ria m\u00ednima e cumprimento do conte\u00fado estabelecido.<\/p>\n\n\n\n<p>2.13. Nos dois casos, fica evidente que n\u00e3o \u00e9 cab\u00edvel a redu\u00e7\u00e3o de valor\ndas mensalidades, nem a posterga\u00e7\u00e3o de seu pagamento. \u00c9 preciso ter claro que\nas mensalidades escolares s\u00e3o um parcelamento definido em contrato, de modo a\nviabilizar uma presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o semestral ou anual. O pagamento poderia\nocorrer em parcela \u00fanica, ou em n\u00famero reduzido de parcelas, mas essas op\u00e7\u00f5es\ntornariam mais dif\u00edcil o pagamento pela maior parte das fam\u00edlias.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>2.14. Assim, opta-se por um pagamento parcelado, ao longo do semestre ou\ndo ano, usualmente com periodicidade mensal. Essa quest\u00e3o \u00e9 importante porque o\npagamento corresponde a uma presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o que ocorrer\u00e1 ao longo do ano.\nN\u00e3o faz sentido, nessa l\u00f3gica, abater das mensalidades uma eventual redu\u00e7\u00e3o de\ncusto, em um momento espec\u00edfico, em fun\u00e7\u00e3o da interrup\u00e7\u00e3o das aulas, pois elas\nter\u00e3o que ser repostas em momento posterior e o custo ocorrer\u00e1 de qualquer\nforma.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A referida Nota\nT\u00e9cnica, visando garantir a mesma qualidade de ensino pelas institui\u00e7\u00f5es de\nensino e a preserva\u00e7\u00e3o das escolas privadas, destacou que n\u00e3o se pode obrigar\ndesconto as escolas, em especial com a possibilidade de precariza\u00e7\u00e3o dos\nservi\u00e7os inicialmente contratados e sobreviv\u00eancias da pr\u00f3pria institui\u00e7\u00e3o de\nensino.<\/p>\n\n\n\n<p>Com o mesmo\nracioc\u00ednio, com o intuito de garantir a continuidade do servi\u00e7o de presta\u00e7\u00e3o de\nensino educacional, foi editada a MP n\u00ba 934 que alterou os termos dispostos: no\ninciso I do caput e par\u00e1grafo 1\u00ba do art. 24, bem como o inciso II caput do art.\n31 da Lei n\u00ba 9.394 de 1996 (educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica); e caput do \u00a73<sup>o<\/sup> do art.\n47 da Lei n\u00ba 9.394, de 1996 (ensino superior), que referem-se ao cumprimento\ndas horas e dias letivos para que seja considerado cumprido o ano letivo e o\ningresso ao ano superior.<\/p>\n\n\n\n<p>O inciso I do\nart. 24 da Lei disp\u00f5em que a carga hor\u00e1ria m\u00ednima para a educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica ser\u00e1\nde 800 (oitocentos) horas distribu\u00eddas por um m\u00ednimo de duzentos dias de\nefetivo trabalho escolar, exclu\u00eddo o tempo reservado aos exames finais, quando\nhouver. <\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 o \u00a71\u00ba do art.\n24 descreve que a amplia\u00e7\u00e3o das horas de forma progressiva ao ensino m\u00e9dio,\npara mil e quatrocentas horas, devendo os sistemas de ensino oferecer, no prazo\nm\u00e1ximo de cinco anos, pelo menos mil horas anuais de carga hor\u00e1ria. <\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 o art. 31 da\nLei disp\u00f5em que a educa\u00e7\u00e3o infantil dever\u00e1 ter a carga hor\u00e1rio m\u00ednima anual de\n800 (oitocentas) horas, distribu\u00edda por um m\u00ednimo de 200 (duzentos) dias de\ntrabalho educacional.<\/p>\n\n\n\n<p>Com essas\nconsidera\u00e7\u00f5es ao ensino infantil e b\u00e1sico, o art. 1\u00ba da Medida Provis\u00f3rio\ndispensa, em car\u00e1ter excepcional ante ao per\u00edodo de quarentena causado pela\nprolifera\u00e7\u00e3o do COVID-19, o cumprimento dos dias efetivos do trabalho escolar,\ndesde que cumprida <strong>a carga hor\u00e1ria m\u00ednima anual<\/strong>. <\/p>\n\n\n\n<p>Ou seja,\nverifica-se que as institui\u00e7\u00f5es de ensino b\u00e1sico e infantil dever\u00e3o cumprir a\ncarga hor\u00e1ria m\u00ednima institu\u00edda pela Lei n\u00ba 9.394 de 1996, contudo em uma\nquantidade menor de dias letivos, o que obrigaria a extens\u00e3o do hor\u00e1rio nos\ndias comuns e a produ\u00e7\u00e3o de mais atividades por parte das institui\u00e7\u00f5es de\nensino, visando garantir o ano letivo aos estudantes. <\/p>\n\n\n\n<p>Nos termos da\nNota T\u00e9cnica e da Medida Provis\u00f3ria, as institui\u00e7\u00f5es de ensino devem manter a\nqualidade de ensino, carga hor\u00e1rio, investir em formas de ensino e outros atos,\no que torna justa o pagamento das mensalidades da totalidade para a manuten\u00e7\u00e3o\ndos servi\u00e7os de ensino. <\/p>\n\n\n\n<p>Assim, as\ninstitui\u00e7\u00f5es devem manter a integralidade de seus servi\u00e7os, mesmo que outra\nforma, bem como a manuten\u00e7\u00e3o da carga hor\u00e1rio original, motivo que a minora\u00e7\u00e3o\nda contrapresta\u00e7\u00e3o afeta estas institui\u00e7\u00f5es. <\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, sendo a\ncontrapresta\u00e7\u00e3o devida para a manuten\u00e7\u00e3o das institui\u00e7\u00f5es de ensino privada,\nn\u00e3o se pode obrigar descontos as escolas, seja por via legal ou administrativas\n(Procons), nos termos do seguinte t\u00f3pico. <\/p>\n\n\n\n<p><strong>III.\u00a0Da Ilegalidade de Obrigatoriedade da Pol\u00edtica de Descontos as Institui\u00e7\u00f5es<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Diversos \u00f3rg\u00e3os e\ninstitui\u00e7\u00f5es, visando que as institui\u00e7\u00f5es deem descontos aos representantes dos\nestudantes, tem criado leis e atos que tornam insustent\u00e1vel a manuten\u00e7\u00e3o das\npr\u00f3prias institui\u00e7\u00f5es de ensino e a ofertar do ensino educacional pelas\ninstitui\u00e7\u00f5es. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c1 t\u00edtulo de\nexemplo, o governador Wilson Witzel assinou no dia 04 de junho a Lei estadual\n8.864\/2020 que determina que creches, escolas e universidades concedam 30% de\ndesconto nas mensalidades \u2014 como uma forma de compensa\u00e7\u00e3o por n\u00e3o haver aulas\npresenciais. <\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 o governador\ndo estado do maranh\u00e3o tamb\u00e9m sancionou a Lei n\u00ba 11.259, que disp\u00f5e sobre a\nredu\u00e7\u00e3o proporcional das mensalidades da rede privada de ensino durante o\nper\u00edodo de vig\u00eancia da Declara\u00e7\u00e3o de Emerg\u00eancia pela OMS ou do Decreto n\u00b0\n35.677 de 2020.<\/p>\n\n\n\n<p>De forma\nindividual, os Procons tamb\u00e9m t\u00eam instados as institui\u00e7\u00f5es a ofertarem\ndescontos nas mensalidades, sob pena de multas administrativas e demais\ncomina\u00e7\u00f5es legais. <\/p>\n\n\n\n<p>Infelizmente, todas\nas medidas n\u00e3o podem vigorar, visto que se relacionam a quest\u00f5es contratuais de\ncar\u00e1ter privado, afetam a sobreviv\u00eancias das institui\u00e7\u00f5es de ensino privada e violam\no princ\u00edpio da reserva legal, j\u00e1 que tal quest\u00e3o cabe a Uni\u00e3o Legislar, n\u00e3o aos\nestados e aos Procons.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o foi de forma\ndiferente que foi impetrado mandado de seguran\u00e7a n\u00ba 0120089-49.2020.8.19.0001\nem face ao poder fiscalizat\u00f3rio oriundo da Lei estadual 8.864\/2020 do estado do\nRio de Janeiro. <\/p>\n\n\n\n<p>A ju\u00edza, com\nfulcro no pensamento acima, analisou em sede de tutela que o poder\nfiscalizat\u00f3rio de imposi\u00e7\u00e3o da obrigatoriedade de desconto supera mat\u00e9ria de\ncompet\u00eancia estadual, decidindo do seguinte modo: <\/p>\n\n\n\n<p>\u201cA leitura dos artigos da lei impugnada, especialmente os cinco\nprimeiros, demonstram a incompatibilidade formal e material com diversas normas\nconstitucionais, especialmente quanto \u00e0 usurpa\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia privativa da\nUni\u00e3o para legislar sobre normas de Direito Civil, estatu\u00edda no art. 22, inciso\nI, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica\/88.<\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p>Assim \u00e9 que, justificada por uma regra de exce\u00e7\u00e3o, o estado de\ncalamidade decretado no Estado, pretende a Assembleia Legislativa obrigar \u00e0s\nescolas particulares de todos os n\u00edveis, a concederem descontos variados, de\nacordo com faixas de pre\u00e7o desde que submetidos \u00e0 uma pretensa Mesa de\nNegocia\u00e7\u00f5es. <\/p>\n\n\n\n<p>E, nesse ponto, novamente agride o texto constitucional ao desrespeitar\no princ\u00edpio da livre iniciativa a viger em um Estado de Direito, princ\u00edpio\nfundamental previsto no art. 1\u00ba., inciso IV, da mesma Constitui\u00e7\u00e3o da\nRep\u00fablica, ao prever: <\/p>\n\n\n\n<p>\u201cArt. 1\u00ba. A Rep\u00fablica Federativa do Brasil, formada pela uni\u00e3o\nindissol\u00favel dos Estados e Munic\u00edpios e do Distrito Federal, constitui-se em\nEstado Democr\u00e1tico de Direito e tem como fundamentos: <\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;&#8230;) <\/p>\n\n\n\n<p>IV \u2013 os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;\u201d <\/p>\n\n\n\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica \u00e9 o documento estruturante do Estado Brasil\ne seus princ\u00edpios e normas n\u00e3o podem ter o seu cumprimento afastado nem por uma\npandemia. Devem ser aplicados de forma irrestrita, sob pena de absoluta\nnulidade. <\/p>\n\n\n\n<p>Por tais raz\u00f5es, DEFIRO A LIMINAR, afastando a aplica\u00e7\u00e3o da Lei Federal\n8.864\/2020, desobrigando todas as institui\u00e7\u00f5es de ensino privadas ao seu\ncumprimento, vedada qualquer autua\u00e7\u00e3o dela decorrente.\u201d. <\/p>\n\n\n\n<p>Conforme\nentendimento acima, n\u00e3o cabem aos estados a edi\u00e7\u00e3o de leis que obriguem as\ninstitui\u00e7\u00f5es de ensino a aplicaram descontos aos estudantes, por patente\nviola\u00e7\u00e3o \u00e0 reserva legal da Uni\u00e3o Federal, nos termos do art. 22 I da\nConstitui\u00e7\u00e3o Federal. <\/p>\n\n\n\n<p>Destaca-se tamb\u00e9m\nque foi impetrados A\u00e7\u00f5es Diretas de Inconstitucionalidade visando afastar leis\nque obriguem a obrigatoriedade dos descontos as institui\u00e7\u00f5es de ensino privada,\ncomo pode ser visto na ADI n\u00ba 6435 e ADI n\u00ba 6.423. <\/p>\n\n\n\n<p>Consequentemente,\nse n\u00e3o cabem aos legislativos estaduais com a san\u00e7\u00e3o dos seus respectivos\nestados obrigarem a aplica\u00e7\u00e3o dos descontos, o mesmo pode ser dito pelos\nProcons.<\/p>\n\n\n\n<p>Veja que a tutela\nde muitos Procon, sobre o argumento de defesa dos direitos dispostos no C\u00f3digo\nde Defesa do Consumidor \u00e9 gen\u00e9rico e que pode levar a abusos por parte destas\ninstitui\u00e7\u00f5es a extrapolarem as suas compet\u00eancias. <\/p>\n\n\n\n<p>A caracteriza\u00e7\u00e3o da\nviola\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia dos Procons e dos Legislativos Estaduais em regular\npre\u00e7os de contratos individuais de cada institui\u00e7\u00e3o de ensino, sem analisar a\nquest\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e da possibilidade de desconto de forma individual, \u00e9 ato\nnulo e ilegal. <\/p>\n\n\n\n<p>Neste sentido, n\u00e3o\ncompete ao Procon e ao Legislativo Estadual adentrar em tais quest\u00f5es, vista a\nsua incompet\u00eancia em legislar sobre a mat\u00e9ria (viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da reserva\nlegal). Por fim, caso o desconto seja obrigat\u00f3rio nos moldes das legisla\u00e7\u00f5es\nestaduais e definidos por alguns Procons, muitas institui\u00e7\u00f5es n\u00e3o sobreviver\u00e3o,\nconforme pr\u00f3ximo t\u00f3pico. &nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>IV.\u00a0Das Consequ\u00eancias da Obrigatoriedade de Descontos e dos Efeitos da COVID-19. <\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Ap\u00f3s a devida\nan\u00e1lise dos pressupostos acima, as escolas de ensino privado continuam a manter\nos custos operacionais, sofrem com inadimpl\u00eancia deste per\u00edodo e ainda correm o\nrisco de ser obrigados a aplicar descontos a todos os estudantes em margens\ninsustent\u00e1veis para a sobreviv\u00eancia do neg\u00f3cio. <\/p>\n\n\n\n<p>Caso a situa\u00e7\u00e3o do Brasil se mantenha, a pesquisa realizada pela Edi\u00e7\u00e3o Brasil, demonstra que at\u00e9 50% das institui\u00e7\u00f5es de ensino privada correm o risco de falir, conforme recorte da reportagem: <\/p>\n\n\n\n<p>\u201cAus\u00eancia de socorro das autoridades e uma concorr\u00eancia predat\u00f3ria s\u00e3o\nalgumas das causas que aparecem no \u201cManifesto pela sobreviv\u00eancia das Escolas\nParticulares\u201d, divulgado pela Uni\u00e3o pelas Escolas Particulares de Pequeno e\nM\u00e9dio Porte, como pren\u00fancio do colapso econ\u00f4mico do setor. Segundo a pesquisa\n\u201cMegatend\u00eancias\u201d, encomendada pela categoria, entre 30% e 50% das institui\u00e7\u00f5es\nde ensino privado do pa\u00eds correm risco de falir at\u00e9 o final deste ano devido \u00e0\npandemia do novo coronav\u00edrus.<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo o estudo realizado com donos de mais de 400 escolas de 83\ncidades brasileiras, incluindo Belo Horizonte, 95% declararam ter casos de\ncancelamento de matr\u00edculas e que essa perda de alunos significa 10% do corpo\ndiscente. Mas n\u00e3o \u00e9 s\u00f3 isso: inadimpl\u00eancia, atrasos e pedidos de desconto levam\nessas institui\u00e7\u00f5es de ensino a perdas na casa dos 50%, n\u00famero que chegava\napenas a 20% em mar\u00e7o. Os col\u00e9gios entrevistados na pesquisa t\u00eam entre 150\nalunos e 20 professores, abrangendo todos os n\u00edveis da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica. Escolas\ncom esse perfil representam quase 80% da rede privada de ensino do Brasil.<\/p>\n\n\n\n<p>Dentre os motivos apontados pelos col\u00e9gios, os pais relataram o desemprego,\na redu\u00e7\u00e3o de sal\u00e1rio e outras quest\u00f5es financeiras. Outros pontos apontados\ntamb\u00e9m s\u00e3o a transfer\u00eancia de resid\u00eancia, o medo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 pandemia ou a\njustificativa de que retornariam \u201cquando a situa\u00e7\u00e3o voltar ao normal\u201d.\u201d. <\/p>\n\n\n\n<p>Em que pese a boa\nvontade dos Procons e do Legislativo ao criar medidas para salvaguardar o\nconsumidor, a obrigatoriedade dos descontos sem qualquer medida de salvar as institui\u00e7\u00f5es\n\u00e9 controversa, em especial com a possibilidade de fal\u00eancias destas institui\u00e7\u00f5es.\n<\/p>\n\n\n\n<p>Consequentemente,\no poder p\u00fablico n\u00e3o ter\u00e1 m\u00e3os para absorver todos os alunos que migrar\u00e3o para a\nrede p\u00fablica, o que enfraquecer\u00e1 o pilar constitucional \u00e0 educa\u00e7\u00e3o \u00e0 aquelas\nque buscam o ensino p\u00fablico. <\/p>\n\n\n\n<p>Neste sentido, a\nobrigatoriedade de descontos as institui\u00e7\u00f5es de ensino privado, al\u00e9m de fugir\nas compet\u00eancias estaduais e dos Procons, lesionam indiretamente a popula\u00e7\u00e3o,\nante a possibilidade de fal\u00eancias das Institui\u00e7\u00f5es de Ensino Privado e a\nimpossibilidade dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos em absorverem os novos alunos oriundos\ndestas institui\u00e7\u00f5es. <\/p>\n\n\n\n<p>Conclui-se assim\nque os descontos cabem as institui\u00e7\u00f5es de ensino, bem como a possibilidade de\nofertar outros meios de pagamento aos representantes dos estudantes, evitando a\nfal\u00eancia destas institui\u00e7\u00f5es e o colapso do sistema de ensino privado e p\u00fablico\ndo Estado Brasileiro. <\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por: Lu\u00eds Eduardo Veiga, Paulo Cesar Veiga e Cristiano Medeiros de Castro Com a prolifera\u00e7\u00e3o da pandemia do COVID-19, ou popularmente chamada de Corona v\u00edrus, a popula\u00e7\u00e3o mundial teve de reinventar-se para manter a no\u00e7\u00e3o de normalidade e a manuten\u00e7\u00e3o de quest\u00f5es essenciais a vida, visto que foi tolhida do direito de ir com as [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":5,"featured_media":3058,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"autor":[],"acf":[],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO plugin v19.4 - https:\/\/yoast.com\/wordpress\/plugins\/seo\/ -->\n<title>escolas particulares - descontos nas mensalidades - o que h\u00e1 de verdade nisso? 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