Importante liminar obtida no Estado da Bahia contra a cobrança do DIFAL-ICMS

Foi obtida hoje liminar parcialmente favorável no estado da Bahia contra os abusos e absurdos que permeiam atualmente a legislação sobre o Diferencial de Alíquota de ICMS.

Diversas foram as decisões Estaduais proferidas sobre o tema, contudo, no estado da Bahia, não havia nenhum precedente relacionado a esta cobrança até hoje, cenário modificado pelo Veiga Advogados ao patrocinar um de seus clientes do ramo de Healthcare que vem sofrendo com a ação do Fisco em todo território nacional

Desde o início do ano diversos contribuintes vêm sofrendo com a atual insegurança jurídica-especialmente em relação ao ICMS Difal. Com a publicação da LC 190/2022, opiniões foram divididas sobre a legalidade do início desta cobrança, levando, novamente, este tema para o judiciário – nosso objetivo é que os contribuintes possam usufruir dos preceitos constitucionais e sejam vedadas as práticas coercitivas de cobrança do imposto.